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Artigo 52.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -Os originais dos textos a publicar devem ser entregues à Academia dactilografados e na sua versão definitiva.
2 -A revisão das provas tipográficas é encargo dos autores, que devem proceder de forma a não onerar ou perturbar a execução das tarefas de composição e impressão, sob pena de serem responsabilizados em caso de manifesto aumento de custos.
3 -Os académicos têm direito a uma separata de 50 exemplares dos seus trabalhos publicados pela Academia; se os trabalhos ocuparem volumes inteiros, recebem igual número de exemplares destes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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