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Artigo 53.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -A Academia procurará estabelecer permuta das suas publicações com as instituições congéneres ou universitárias, nacionais e estrangeiras.
2 -A permuta com publicações que não emanem de instituições congéneres faz-se, em regra, somente através do Boletim.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984