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Artigo 57.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -O ano académico principia em Outubro e termina em Julho, não havendo sessões em férias escolares.
2 -Na sessão inaugural será lido o relatório das actividades académicas do ano transacto e nela se indicarão as previstas para o novo ano.
3 -A distribuição dos prémios atribuídos pela Academia terá lugar, via de regra, na sessão de encerramento do ano académico.

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Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984