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Artigo 58.º

Vigente desde: 31/10/1984
Os prémios da Academia resultantes de doações ou deixas testamentárias para o efeito recebidas terão regulamento próprio, no qual se respeitará a vontade dos seus instituidores e os fins definidos no artigo 2.º dos presentes Estatutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984