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Artigo 6.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
1 -Os académicos de mérito são eleitos de entre os de número ou de entre os historiadores nacionais e estrangeiros que mereçam ser distinguidos pela sua obra histórica ou serviços excepcionais.
2 -O título de académico honorário pode ser conferido a personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido prestígio que hajam prestado relevantes serviços à Academia ou à cultura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/1995

Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 18/07/1995