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Artigo 64.º

AditadoVigente desde: 23/07/1995
1 -Os actuais académicos de mérito nacionais que não possuírem a categoria de académicos de número mantêm a sua designação, sendo equiparados a académicos honorários em deveres e direitos consignados nos presentes Estatutos.
2 -Os actuais académicos supranumerários passam a ser designados «Correspondentes supranumerários».

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/07/1995

Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)