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Artigo 63.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -A Academia fica autorizada a pôr em vigor, a título experimental e provisório, as disposições regulamentares necessárias ao desenvolvimento da sua actividade e à eficiência dos seus serviços.
2 -O regulamento interno vigente ao tempo da publicação destes estatutos mantém-se na parte em que os não contrarie, até que seja totalmente revisto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984