O Instituto Português da Qualidade acompanhará a aplicação global do presente diploma, propondo as medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos, incluindo as que se destinem a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão às Comunidades Europeias.
Artigo 5.º — Superintendência na aplicação do diploma
Vigente desde: 17/10/1989
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