1 -A CMVM revoga a autorização de constituição com os seguintes fundamentos:
a)Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou de outros expedientes ilícitos;
b)Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da mesma, e a sociedade não regularizar a situação em prazo que a CMVM determine;
c)Se for exercida pela sociedade actividade não correspondente à registada;
d)Se a sociedade cessar a actividade ou esta se reduzir para um nível insignificante por período superior a 12 meses;
e)Se se verificarem irregularidades graves na administração, organização contabilística ou fiscalização interna da sociedade;
f)Se a sociedade violar as normas que disciplinam a sua actividade.
2 -A revogação da autorização implica a dissolução e a liquidação da sociedade.
3 -A autorização caduca se a sociedade expressamente a ela renunciar ou se não iniciar actividade no prazo de 12 meses após a sua constituição.