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Artigo 3.ºTipo societário e administração

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
1 -As sociedades de consultoria para investimento podem adoptar o tipo de sociedade anónima ou de sociedades por quotas.
2 -O capital social de sociedade de consultoria para investimento que adopte o tipo de sociedade anónima deve ser representado por acções nominativas.
3 -A administração ou a gerência da sociedade de consultoria para investimento é assegurada, no mínimo, por dois elementos, salvo tratando-se de sociedade unipessoal por quotas.

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Vigente desde: 01/02/2022