1 -As sociedades de consultoria para investimento podem adoptar o tipo de sociedade anónima ou de sociedades por quotas.
2 -O capital social de sociedade de consultoria para investimento que adopte o tipo de sociedade anónima deve ser representado por acções nominativas.
3 -A administração ou a gerência da sociedade de consultoria para investimento é assegurada, no mínimo, por dois elementos, salvo tratando-se de sociedade unipessoal por quotas.