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Artigo 4.ºOperações vedadas

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
a)Deter dinheiro ou instrumentos financeiros de clientes;
b)Conceder crédito sob qualquer forma;
c)Prestar garantias pessoais ou reais a favor de terceiros;
d)Adquirir por sua conta quaisquer instrumentos financeiros e bens imóveis, salvo os necessários à instalação das suas próprias actividades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2022