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Artigo 12.ºComunicação à CMVM

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2010
1 -Os actos mediante os quais seja concretizada a aquisição ou o aumento de participação qualificada sujeitos a comunicação prévia devem ser comunicados à CMVM pelos participantes, no prazo de 15 dias.
2 -A sociedade gestora comunica à CMVM, logo que delas tenha conhecimento, as alterações a que se referem os artigos 9.º e 11.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/05/2010

Decreto-Lei n.º 52/2010 - 1.ª Série(26/05/2010)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 26/05/2010