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Artigo 19.ºAutorização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/12/2021
1 -A constituição de sociedades gestoras de mercado regulamentado, ainda que por alteração do objeto social de sociedade já existente ou por cisão, depende de autorização da CMVM.
2 -A autorização de empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado sujeita-se ao Regime das Empresas de Investimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 10/12/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 20/07/2018