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Artigo 41.º-CPlano de atividades de supervisão

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
No quadro do plano anual de atividades de supervisão adotado pela CMVM, é aplicável o disposto no artigo 116.º-AC do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com as devidas adaptações, às sociedades gestoras de sistema de negociação multilateral ou organizado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2022

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)