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Artigo 41.º-DIntervenção corretiva, administração provisória e resolução

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
a)As competências conferidas ao Banco de Portugal nos Capítulos I e II é atribuída à CMVM;
b)A autoridade de resolução consulta a CMVM antes de aplicar qualquer medida de resolução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2022

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)