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Artigo 44.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2014
a)Exercício da atividade de sociedades gestoras de câmara de compensação;
b)Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação;
c)Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/03/2014

Decreto-Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(18/03/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 18/03/2014