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Artigo 48.º-AObjeto social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2021
1 -Podem ser constituídas sociedades que tenham por objeto social a prestação, isolada ou em conjunto, dos seguintes serviços:
a)A gestão e exploração de sistemas de publicação autorizados (APA);
b)Revogada;
c)A gestão e exploração de sistemas de reporte autorizados (ARM).
2 -Revogado;
3 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/06/2021

Decreto-Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 30/06/2021