Às sociedades gestoras referidas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no título II relativamente aos aspetos não especificamente regulados no presente título ou em legislação complementar da União Europeia.
Artigo 48.º-B — Regime jurídico e capital social
AditadoVigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)