Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º-BRegime jurídico e capital social

AditadoVigente desde: 20/07/2018
Às sociedades gestoras referidas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no título II relativamente aos aspetos não especificamente regulados no presente título ou em legislação complementar da União Europeia.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)