1 -As sociedades gestoras previstas no artigo 48.º-A utilizam na sua firma, consoante o objeto social que se proponham prosseguir, a denominação 'sociedade gestora de sistema de publicação autorizado (APA)', 'sociedade gestora de sistema de reporte autorizado (ARM)' ou 'sociedade gestora de sistemas de comunicação de dados de negociação'.
2 -As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: 'SGAPA', 'SGARM' ou 'SGSCD'.