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Artigo 48.º-CFirma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2021
1 -As sociedades gestoras previstas no artigo 48.º-A utilizam na sua firma, consoante o objeto social que se proponham prosseguir, a denominação 'sociedade gestora de sistema de publicação autorizado (APA)', 'sociedade gestora de sistema de reporte autorizado (ARM)' ou 'sociedade gestora de sistemas de comunicação de dados de negociação'.
2 -As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: 'SGAPA', 'SGARM' ou 'SGSCD'.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/06/2021

Decreto-Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 30/06/2021