Artigo 114.º
Declaração de nulidade ou anulação parcial
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 25/07/2008. Ver a versão consolidada
1 - Podem ser declaradas nulas, ou anuladas, uma ou mais reivindicações, mas não pode declarar-se a nulidade parcial, ou anular-se parcialmente uma reivindicação.
2 - Havendo declaração de nulidade ou anulação de uma ou mais reivindicações, a patente continua em vigor relativamente às restantes, sempre que esta puder constituir objecto de uma patente independente.