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Artigo 128.ºPublicação do pedido

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Sendo apresentado de forma regular ou regularizado nos termos do n.º 2 do artigo 127.º, o pedido de modelo de utilidade é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com a transcrição do resumo e da classificação internacional de patentes.
2 -A publicação a que se refere o número anterior faz-se até seis meses a contar da data do pedido, podendo, no entanto, ser antecipada a pedido expresso do requerente.
3 -A publicação pode igualmente ser adiada, a pedido do requerente, por um período não superior a 18 meses a contar da data do pedido de modelo de utilidade ou da prioridade reivindicada.
4 -O adiamento cessa a partir do momento em que seja requerido exame por terceiros ou pelo próprio requerente.
5 -Efectuada a publicação, qualquer pessoa pode requerer cópia dos elementos constantes do processo.
6 -Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto no n.º 5 do artigo 66.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008