Saltar para o conteúdo principal

Artigo 143.ºIndicação de modelo de utilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão 'Modelo de utilidade n.º' e 'MU n.º' ou, no caso previsto no artigo 130.º, a expressão 'Modelo de utilidade provisório n.º' e 'MU provisório n.º'.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008