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Artigo 145.ºLimitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
a)Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b)Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.
2 -É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º

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Vigente desde: 01/07/2019