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Artigo 146.ºEsgotamento do direito

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não permitem ao seu titular proibir os actos relativos aos produtos por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.

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Vigente desde: 01/07/2019