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Artigo 153.ºDefinição de produto semicondutor

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Produto semicondutor é a forma final, ou intermédia, de qualquer produto que, cumulativamente:
a) Consista num corpo material que inclua uma camada de material semicondutor;
b) Possua uma ou mais camadas compostas de material condutor, isolante ou semicondutor, estando as mesmas dispostas de acordo com um modelo tridimensional predeterminado;
c) Seja destinado a desempenhar uma função electrónica, quer exclusivamente, quer em conjunto com outras funções.

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Revogado desde 01/07/2019