Saltar para o conteúdo principal

Artigo 166.ºEsgotamento do direito

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Os direitos conferidos pelo registo da topografia não permitem ao seu titular proibir os actos relativos às topografias, ou aos produtos semicondutores, por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019