Os direitos conferidos pelo registo da topografia não permitem ao seu titular proibir os actos relativos às topografias, ou aos produtos semicondutores, por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.
Artigo 166.º — Esgotamento do direito
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/07/2019