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Artigo 169.ºLicença de exploração obrigatória

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 106.º a 112.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.

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Revogado desde 01/07/2019