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Artigo 177.ºNovidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -O desenho ou modelo é novo se, antes do respectivo pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País.
2 -Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas características específicas apenas difiram em pormenores sem importância.

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Revogado desde 01/07/2019