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Artigo 18.ºDuplicado dos articulados

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -As reclamações e demais peças processuais são acompanhadas de duplicado, o qual deve conter reprodução de todos os documentos juntos ao original.
2 -O duplicado a que se refere o número anterior é remetido à parte contrária pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019