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Artigo 196.ºAlterações do pedido

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -Se o pedido sofrer alterações durante a fase de exame, o aviso de concessão publicado no Boletim da Propriedade Industrial deve conter essa indicação.
2 -As alterações introduzidas no pedido durante a fase de exame são comunicadas aos reclamantes, se os houver, para efeitos de recurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019