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Artigo 197.ºMotivos de recusa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Para além do que se dispõe no artigo 24.º, é recusado o registo de desenho ou modelo que contenha:
a)Símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, dos municípios ou de outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, o emblema e a denominação da Cruz Vermelha, ou de outros organismos semelhantes, bem como quaisquer sinais abrangidos pelo artigo 6.º-ter da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, salvo autorização;
b)Sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, salvo autorização;
c)Expressões ou figuras contrárias à lei, moral, ordem pública e bons costumes;
d)(Revogada).
e)(Revogada).
f)(Revogada).
g)(Revogada).
2 -É também recusado o registo de desenho ou modelo que seja constituído, exclusivamente, pela Bandeira Nacional da República Portuguesa ou por alguns dos seus elementos.
3 -É ainda recusado o registo de desenho ou modelo que contenha, entre outros elementos, a Bandeira Nacional da República Portuguesa nos casos em que seja susceptível de:
4 -Quando invocado em reclamação, o registo é recusado se:
5 -Constitui também fundamento de recusa do registo de desenho ou modelo, quando invocado em reclamação, o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/03/2003

Até: 25/07/2008