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Artigo 209.ºAnulabilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2008

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Até: 25/07/2008