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Artigo 211.ºObjecto do pedido

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Podem ser objecto de pedido de protecção prévia os desenhos ou modelos de têxteis ou vestuário ou de outras actividades regulamentadas por portaria do Ministro da Economia.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019