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Artigo 216.ºRegularização do pedido

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Se o pedido de protecção prévia, remetido pelas entidades tecnológicas idóneas, não respeitar os requisitos previstos no artigo 214.º, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial notificará o requerente para o regularizar no prazo de um mês, contando-se a protecção prévia a partir da data da regularização.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019