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Artigo 259.ºEsgotamento do direito

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir o uso da marca em produtos comercializados, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável sempre que existam motivos legítimos, nomeadamente quando o estado desses produtos seja modificado ou alterado após a sua colocação no mercado.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019