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Artigo 265.ºNulidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de marca é nulo quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto:
a)Nos n.os 1 e 4 a 6 do artigo 238.º;
b)(Revogada).
2 -É aplicável às acções de nulidade, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 238.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008