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Artigo 304.º-SCaducidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:
a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;
b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019