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Artigo 311.ºIndicação do registo

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respectivos usos são autorizados as seguintes menções:
a)
«Denominação de origem registada»
ou
«DO»
;
b)
«Indicação geográfica registada»
ou
«IG»
.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019