Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respectivos usos são autorizados as seguintes menções:
a)
«Denominação de origem registada»
ou
«DO»
;
b)
«Indicação geográfica registada»
ou
«IG»
.
«Denominação de origem registada»
«DO»
«Indicação geográfica registada»
«IG»
Versão 1
Revogado desde 01/07/2019