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Artigo 313.ºNulidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de uma denominação de origem ou de uma indicação geográfica é nulo quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nas alíneas b), d) e f) do artigo 308.º

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019