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Artigo 328.ºRegisto de acto inexistente ou realizado com ocultação da verdade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um acto juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019