É punido com coima de (euro) 3000 a (euro) 30000, caso se trate de pessoa colectiva, e de (euro) 750 a (euro) 7500, caso se trate de pessoa singular, quem, sem consentimento do titular do direito, usar no seu estabelecimento, em anúncios, correspondência, produtos ou serviços ou por qualquer outra forma, nome ou insígnia que constitua reprodução, ou que seja imitação, de nome ou de insígnia já registados por outrem.
Artigo 333.º — Violação de direitos de nome e de insígnia
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/07/2019