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Artigo 42.ºPrazo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
O recurso deve ser interposto no prazo de dois meses a contar da publicação no Boletim da Propriedade Industrial das decisões previstas no artigo 39.º ou da decisão final proferida ao abrigo do artigo 23.º, ou da data das respectivas certidões, pedidas pelo recorrente, quando forem anteriores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 26/09/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/03/2003

Até: 26/09/2007