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Artigo 41.ºLegitimidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -São partes legítimas para recorrer das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial o requerente e os reclamantes e ainda quem seja directa e efectivamente prejudicado pela decisão.
2 -A título acessório, pode ainda intervir no processo quem, não tendo reclamado, demonstre ter interesse na manutenção das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019