Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais.
Artigo 6.º — Direitos de garantia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2008
Revogado
Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008