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Artigo 81.ºResponsabilidade das traduções

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Quando o requerente ou o titular da patente europeia não tiver domicílio nem sede social em Portugal, as traduções dos textos devem ser executadas sob a responsabilidade de um agente oficial da propriedade industrial ou de mandatário acreditado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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Vigente desde: 01/07/2019