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Artigo 82.ºPublicação do aviso relativo à tradução

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.
2 -A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/03/2003

Até: 25/07/2008