O presente diploma visa regular o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2018
Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)
Alterado