- 1 -O disposto nos artigos 9.º a 11.º não se aplica aos estudantes inscritos no ano letivo de 2013-2014 até à conclusão, sem interrupção, do ciclo de estudos em que se encontram inscritos.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 18.º — Norma transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018
Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)
Original