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Artigo 26.ºAgendamento

Vigente desde: 26/05/2023
1 -A conferência de serviços interna reúne ordinariamente todas as semanas, às 10h00 de terças-feiras, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
2 -A conferência de serviços externa reúne ordinariamente todas as semanas, às 15h00 de terças-feiras, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2023