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Artigo 28.ºQuórum e maioria na deliberação

Vigente desde: 26/05/2023
1 -A conferência de serviços pode deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
2 -A conferência de serviços interna delibera por consenso, podendo, o presidente da CCDR, I. P., sujeitar a deliberação a votação, caso em que esta é tomada por maioria relativa.
3 -A conferência de serviços externa delibera por maioria absoluta, sendo necessário o voto favorável dos representantes das autarquias locais.
4 -Quando na conferência procedimental participem órgãos titulares de competência para a emissão de parecer não vinculativo, estes exprimem o sentido da sua decisão de forma oral, constando o sentido da sua pronúncia da ata da reunião.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/05/2023